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EDITAL 001/2018
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CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA DO SESCOOP/SC EDITAL Nº 001/2018 O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SESCOOP/SC, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.020.327/0001-74, com sede Avenida Almirante Tamandaré, nº 633, Bairro Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP 88080-161, torna público que estão abertas, a partir de 1º de dezembro de 2018, as inscrições para o CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, para integrar o CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA, na forma estabelecida neste Edital, com fundamento nos normativos internos do SESCOOP/SC, que aprovam e regulamentam a diretriz de cadastramento, e no art. 9º, inciso XII, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, aprovado pela Resolução n.º 850/2012 do Conselho Nacional do SESCOOP. 1. O processo de cadastramento será organizado e conduzido pelo SESCOOP/SC, que disponibilizará o Edital e seus anexos por meio do endereço eletrônico http://www.sescoopsc.org.br/secao/cadastro_instrutores, sendo que todo e qualquer esclarecimento relativo a este deverá ser feito pelo correio eletrônico cadastro@sescoopsc.org.br . 2. A existência do cadastramento e a habilitação das pessoas jurídicas, não estabelece obrigação ao SESCOOP/SC ou às Cooperativas Conveniadas de efetuar qualquer solicitação de serviços ou firmar contratações na totalidade das ações descritas no referido Edital, constituindo-se apenas em um cadastro de empresas especializadas, aptas a prestarem serviços de instrutoria mediante demanda, distribuídos por áreas e subáreas de conhecimento, não existindo qualquer obrigação de contratação. 3. A vigência do presente Edital de Cadastramento é por prazo indeterminado, podendo ser realizada as inscrições das pessoas jurídicas, a qualquer tempo, ficando, porém, assegurado ao SESCOOP/SC o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de Cadastramento, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer reclamação, indenização ou compensação aos cadastrados. 4. O cadastro de prestadores de serviço de instrutoria do SESCOOP/SC poderá vir a integrar o Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços de Instrutoria do SESCOOP Nacional, nos termos da Resolução nº 1434/2016 do Conselho Nacional do SESCOOP e da Portaria nº 102/2018 do SESCOOP/SC. Florianópolis/SC, 30 de novembro de 2018. Neivo Luiz Panho Superintendente 1. OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto o cadastramento de pessoas jurídicas, para integrar o Cadastro de Prestadores de Serviços de Instrutoria do SESCOOP/SC, que será utilizado quando houver demanda. 1.2 O cadastramento não gera direito à contratação, ficando condicionada à demanda do SESCOOP/SC ou das Cooperativas Conveniadas, que se utilizam dos programas desenvolvidos pela entidade voltados ao objeto do presente edital. 2. CONDIÇÕES PARA O CADASTRAMENTO 2.1 Poderão ser cadastradas, para prestar serviços ao SESCOOP/SC e às Cooperativas Conveniadas, pessoas jurídicas, desde que legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a realização de serviços de instrutoria pertinentes aos aqui descritos. 2.2 Ex-empregados e ex-ocupantes de funções de confiança de assessor, gerente e diretor de qualquer Unidade do SESCOOP ou de Cooperativas integrantes do Sistema OCESC poderão ser indicados através de pessoa jurídicas para prestar serviços ao SESCOOP/SC e as Cooperativas Conveniadas, observado o interstício mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da demissão imotivada, do pedido de demissão ou do término do mandato. 2.3 A participação das pessoas jurídicas e dos profissionais por ela indicados, neste Cadastramento, implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.4 É vedada a participação no Cadastro de Prestadores de Serviço de Instrutoria de pessoas jurídicas e dos profissionais indicados que: I. Tenham sofrido restrições, de qualquer natureza, resultantes de contratos firmados anteriormente com o SESCOOP, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; II. Tenham sido descadastrados ou punidos por iniciativa de alguma Unidade do SESCOOP, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição aplicada; III. Possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei; IV. Sejam ou possuam algum dirigente que guarde relação de parentesco, até segundo grau em linha reta ou colateral ou por afinidade, com membro da diretoria executiva, conselhos ou empregado do SESCOOP/SC; V. Empregados e ocupantes de funções de confiança de assessor, gerente e diretor de qualquer Unidade do SESCOOP ou de Cooperativas integrantes do Sistema OCESC. 3. ETAPAS DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO 3.1 O processo de cadastramento ocorrerá de acordo com as seguintes etapas: a) Primeira Etapa: divulgação/publicação dos requisitos da seleção mediante Edital; b) Segunda Etapa: inscrição e habilitação; c) Terceira Etapa: aprovação e inclusão no cadastro. 4. PRIMEIRA ETAPA: DIVULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO 4.1 O edital poderá ser retirado através de download no sítio eletrônico do SESCOOP/SC (http://www.sescoopsc.org.br/secao/cadastro_instrutores), ou ainda diretamente na sede do SESCOOP/SC (Avenida Almirante Tamandaré, nº 633, Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP 88080-161), no horário compreendido entre 8hs00min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs00min. 4.2 Todos os atos praticados decorrentes do presente edital serão divulgados no sítio eletrônico do SESCOOP/SC, observando os prazos estabelecidos. 4.3 Os esclarecimentos sobre o edital do cadastramento serão realizados por correio eletrônico cadastro@sescoopsc.org.br que serão respondidos em até 10 (dez) dias. 5. SEGUNDA ETAPA: INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO 5.1 A pessoa jurídica que desejar participar do processo de cadastramento deverá se inscrever a partir de 1º de dezembro de 2018 junto ao aplicativo do SESCOOP/SC, com acesso por meio do link (http://www.sescoopsc.org.br/secao/cadastro_instrutores), preenchendo a ficha de inscrição com os seguintes dados cadastrais: 5.1.1 A ficha de inscrição da pessoa jurídica deverá conter as seguintes informações: razão social, número do CNPJ, nome fantasia, inscrição estadual, inscrição municipal, objeto social, endereço, bairro, número, complemento, cidade, estado, CEP, telefone, e-mail, nome e número da instituição financeira, número da agência/PA, número da conta, responsável legal, número do CPF, número do RG, órgão expedidor, nome do responsável pelo cadastro, número do CPF, telefone e e-mail. 5.1.2 Relato de Experiência: indicar as áreas e subáreas de atuação, de acordo com o Anexo I do presente edital. 5.2 Para integrar o cadastro a pessoa jurídica deverá inscrever ao menos um profissional habilitado, exceto em se tratando de Instituições de Ensino Superior credenciadas junto ao Ministério da Educação e as Entidades Integrantes do Sistema S, contendo qualificação completa do profissional indicado e suas respectivas áreas e subáreas de conhecimento, de acordo com Anexo I do presente edital. 5.2.1 As Instituições de Ensino Superior devidamente credenciadas junto ao Ministério da Educação e as Entidades Integrantes do Sistema S, deverão, quando do preenchimento da ficha de inscrição, selecionar campo específico indicando a condição especial de cadastramento. 5.3 As fichas de inscrições deverão ser impressas, assinadas e encaminhadas ao SESCOOP/SC juntamente com os documentos de habilitação da pessoa jurídica e dos profissionais indicados. 5.4 As pessoas jurídicas habilitadas poderão inscrever, a qualquer tempo, novos profissionais habilitados para o cadastramento, bem como solicitar alterações de área e subárea de conhecimento, desde que atendidos os critérios definidos no presente Edital. 5.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade da pessoa jurídica, dispondo o SESCOOP/SC do direito de alterar e/ou excluir dados não comprovados ou em desacordo. 5.6 Para os fins de habilitação, a pessoa jurídica deverá apresentar os documentos relacionados nos subitens 5.6.1 a 5.6.4 deste tópico, entregues em caderno únicos, preferencialmente na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um dos itens. 5.6.1 Regularidade Jurídica da Empresa 5.6.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inscrito e/ou registrado em órgão competente; 5.6.1.2 Ata de assembleia geral de eleição do Conselho de Administração, em se tratando de sociedade por ações, cooperativas de trabalho (nos termos da Lei nº 12.690/2012), associações, organização ou fundações; 5.6.1.3 Prova de Inscrição Ativa no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.6.1.4 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do cadastro; 5.6.1.5 Em caso de cooperativas de trabalho, deverá ser apresentado o comprovante de registro e regularidade financeira referente à contribuição cooperativista emitida pela Organização das Cooperativas de sua sede; 5.6.1.6 Cópia de documento oficial com foto que contenha o número de RG e CPF do representante legal; 5.6.1.7 Cópia do documento que comprove vínculo entre o profissional indicado e a pessoa jurídica, quando for o caso; 5.6.1.8 Declaração de inexistência de Mão de Obra de Menores, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, Anexo II; 5.6.1.9 Declaração de não superveniência, nos termos do Anexo III; 5.6.1.10 Prova de credenciamento junto ao Ministério da Educação, quando for o caso. 5.6.1.11 Termo de concordância, nos termos do modelo Anexo IV. 5.6.2 Regularidade Fiscal da Empresa 5.6.2.1 Prova de Regularidade da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativo aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 5.6.2.2 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5.6.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal; 5.6.2.4 Comprovante de não inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. 5.6.3 Qualificação Técnica da Empresa 5.6.3.1 Ficha de Inscrição da pessoa jurídica emitida através do aplicativo do SESCOOP/SC; 5.6.3.2 Portifólio atualizado; 5.6.3.3 Atestado de capacidade técnica fornecida pelo tomador do serviço comprovando a experiência, nos termos do modelo Anexo V. 5.6.4 Qualificação Técnica do Profissional Indicado 5.6.4.1 Ficha de inscrição do profissional indicado pela pessoa jurídica emitida através do aplicativo do SESCOOP/SC; 5.6.4.2 Cópia de documento oficial com foto que contenha o número do RG e CPF; 5.6.4.3 Currículo atualizado; 5.6.4.4 Cópia da inscrição junto ao Conselho Profissional, quando aplicável; 5.6.4.5 Cópia do comprovante da titulação mais recente, para fins de comprovação da formação informada quando da inscrição; 5.6.4.6 Declaração de não superveniência, nos termos do Anexo III; 5.6.4.7 Declaração de inexistência de vínculo de exclusividade, nos termos do Anexo VI, quando for o caso; 5.6.4.8 Atestado de capacidade técnica fornecida pelo tomador do serviço comprovando a experiência, nos termos do modelo Anexo V. 5.6.4.9 Termo de concordância, nos termos do modelo Anexo IV. 5.7 Para profissionais indicados pela pessoa jurídica que sejam ex-empregados e ex-ocupantes de funções de confiança de qualquer Unidade do SESCOOP ou de Cooperativas Integrantes do Sistema OCESC, desde que ultrapassado o período de interstício, a experiência poderá ainda ser comprovada por meio da cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que registram a admissão, o desligamento e a função ocupada, termo de posse ou declaração de atividades executadas. 5.8 Excetuada as Instituições de Ensino Superior, assim registradas junto ao Ministério da Educação e as Entidades integrantes do Sistema S, nos casos em que a pessoa jurídica contratada conte com uma equipe de instrutores, é condição necessária ao seu cadastramento à apresentação de cópia inicial do registro do empregado em que conste a identificação e sua atualização e o regular registro do contrato de cada instrutor cadastrado. 5.9 No caso de pessoa jurídica constituída em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses, a experiência poderá ser comprovada por meio de atestados de serviços prestados pelos profissionais indicados. 5.10 Toda documentação apresentada, seja física ou virtual, deverá observar o prazo de vigência respectivo, ou seja, deve estar atualizada. 5.11 Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos pelo SESCOOP/SC. 5.12 A análise da experiência será realizada a partir da descrição das prestações de serviços nas áreas de conhecimento e da natureza do serviço, e dos atestados de capacidade de prestação de serviços realizados pela pessoa jurídica ou pelos profissionais indicados. 5.13 A pessoa jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao SESCOOP/SC os documentos de habilitação e demais condições estabelecidas no presente edital de cadastramento, a contar da data de inscrição da pessoa jurídica realizada através do aplicativo. 5.13.1 Findo o prazo limite sem a entrega da documentação, as inscrições serão automaticamente excluídas, sendo necessária a realização de nova inscrição. 5.14 Todo o processamento do cadastro poderá ser através do aplicativo do SESCOOP/SC, com uso de login e senha pessoal, cadastrados no momento da inscrição. 5.15 Durante a habilitação, se constatada alguma divergência ou ausência de documento, o SESCOOP/SC notificará a pessoa jurídica, para que no prazo de até 30 (trinta) dias regularize a documentação, sob pena de indeferimento do cadastro. 5.16 A documentação de habilitação da pessoa jurídica e dos profissionais indicados deverá ser encaminhada ao SESCOOP/SC aos cuidados da Coordenação de Formação Profissional, com os dizeres em destaque “Cadastramento de Serviço de Instrutoria”, via correio ou entregue pessoalmente no setor de protocolo do Sistema OCESC (Avenida Almirante Tamandaré, 633, Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP 88080-161), no horário compreendido entre 8hs00min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs00min. 6. DA APROVAÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO 6.1 O resultado da fase de habilitação será publicado nos termos do item 4 deste edital, em até 30 (trinta) dias, a contar da entrega total da documentação pela pessoa jurídica. 6.2 A pessoa jurídica que tiver seu cadastro aprovado integrará o Cadastro de Serviço de Instrutoria do SESCOOP/SC, podendo solicitar, a qualquer tempo, a alteração de seus dados cadastrais ou a indicação de novos profissionais, desde que cumpridos os requisitos de habilitação exigidos no presente edital. 6.2.1 Para permanecer cadastrada a pessoa jurídica deverá atualizar seu cadastro e, dos profissionais indicados a cada período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação da aprovação do cadastro. 6.2.2 Findo o período de atualização cadastral sem a manifestação da pessoa jurídica, o cadastro será excluído do aplicativo do SESCOOP/SC. 6.2.3 Para voltar a integrar o Cadastro de Serviço de Instrutoria do SESCOOP/SC, a pessoa jurídica deverá fazer prova de sua condição de habilitação, nos termos do presente edital de cadastramento. 6.2.4 Durante o período de validação do cadastro, será permitida que a pessoa jurídica e seus profissionais sejam contratados, após o período sem a devida atualização, o cadastro da pessoa jurídica ficará inativo, não sendo permitindo a vinculação a novos eventos. 6.3 O cadastro da pessoa jurídica ou dos profissionais por ela indicados poderão ser excluídos do Cadastro de Serviço de Instrutoria do SESCOOP/SC, por ato unilateral do SESCOOP/SC, quando da ausência dos requisitos de habilitação e permanência estabelecidos no presente edital de cadastramento. 6.4 A exclusão poderá ser solicitada tanto pela pessoa jurídica cadastrada, quanto pelos profissionais indicados, por meio de solicitação formal, via original, encaminhada aos cuidados da Coordenação de Formação Profissional e Monitoramento, indicando a motivação. 6.4.1 A empresa cadastrada será cientificada quando dos pedidos de exclusões realizados pelos profissionais indicados. 6.4.2 Nos casos em que a exclusão for solicitada pelo único profissional indicado da pessoa jurídica, esta terá prazo de 60 (sessenta) dias para que indique novo profissional, encaminhando toda documentação pertinente a habilitação do indicado, sob pena de exclusão do cadastro da pessoa jurídica junto ao Cadastro de Serviço de Instrutoria do SESCOOP/SC. 7. DOS RECURSOS 7.1 Da decisão de cada etapa do cadastramento caberá recurso fundamentado, por escrito, dirigido ao Superintendente do SESCOOP/SC, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato. 7.1.1 Os recursos deverão ser protocolizados dentro do prazo legal, com horário compreendido das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, junto ao Setor de Protocolo do Sistema OCESC (Avenida Almirante Tamandaré, 633, Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP 88080-161). 7.2 Fica vedada a interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões por meio distinto ao do previsto neste Edital, sob pena de não conhecimento por irregularidade formal/procedimental. Não será admitida a interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões por meio eletrônico. 7.3 Eventuais recursos poderão ser respondidos/contrarrazoados pela pessoa jurídica interessada, em prazo idêntico ao da interposição de recurso, a contar da ciência de sua interposição, cujo protocolo observará os mesmos procedimentos estabelecidos no item 7.1.1. 7.4 Os recursos terão efeito suspensivo. 7.5 O recurso será julgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Superintendente do SESCOOP/SC, ou por quem este delegar competência. A divulgação do julgamento se dará por publicação no sítio eletrônico do SESCOOP/SC. 7.6 O provimento de recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8. DO CADASTRO 8.1 Todas as pessoas jurídicas habilitadas no processo de cadastramento serão inseridas no Cadastro de Prestadores de Serviços de Instrutoria do SESCOOP/SC, estando aptas a prestar serviços quando demandados diretamente pelo SESCOOP/SC ou pelas Cooperativas Conveniadas. 8.2 O cadastro do profissional indicado (pessoa física) só poderá estar vinculado a uma única pessoa jurídica cadastrada, independente da área ou subárea de conhecimento de atuação. 8.3 O SESCOOP/SC poderá disponibilizar ao Sescoop Nacional ou outras instituições parceiras, o cadastro de prestadores de serviços dos cadastrados que tenham firmado o Termo de Concordância (Anexo IV deste Edital). 8.3.1 O SESCOOP/SC não se responsabilizará por quaisquer obrigações (jurídicas, legais e financeiras), tampouco pelo resultado dos serviços que venham a ser contratados por outras instituições. 9. DO CONTROLE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 9.1 O limite máximo de horas mensais para prestação de serviços de instrutoria realizados através do Cadastro do SESCOOP/SC será de até 75 (setenta e cinco) horas mensais e, desde que o somatório não ultrapasse as 600 (seiscentas) horas anuais, esse limite se aplicará a cada profissional cadastrado pela pessoa jurídica. 9.1.1 Para fins de computo de horas de serviço prestado o termo inicial será 1º de janeiro e o termo final será 31 de dezembro do ano em curso. 9.2 A pessoa jurídica será responsável por indicar o profissional cadastrado para prestar o serviço ao SESCOOP/SC ou às Cooperativas Conveniadas, conforme área e subárea de conhecimento, seguindo os critérios estabelecidos: a) alternância entre os profissionais cadastrados; b) observar o limite máximo de 75 (setenta e cinco) horas/mês e desde que o somatório não ultrapasse as 600 (seiscentas) horas anuais por profissional; c) disponibilidade de agenda e aceite do profissional indicado. 9.3 A pessoa jurídica será notificada quando da sua inserção e dos profissionais vinculados ao seu cadastro, nas ações diretas e atividades delegadas. 9.4 Caberá a pessoa jurídica cadastrada a conferência das informações relativa às contratações e, havendo discordância com relação a prestação do serviço e/ou carga horária, a mesma deverá tratar diretamente com o contratante. 10. DO VALOR, CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO 10.1 Os valores pelo serviço de instrutoria serão informados pela pessoa jurídica quando da inscrição dos profissionais indicados, observando o seguinte requisito: I. Para cadastramento de valor superior ao estabelecido pelo SESCOOP/SC, nos termos do normativo interno disponível no sítio eletrônico, a comprovação deverá ocorrer por meio de no mínimo 03 (três) notas fiscais válidas, para cada tipo de serviço (treinamento/palestra). 10.1.1 As notas fiscais válidas apresentadas como forma de comprovação devem ter data de emissão com no máximo 24 (vinte e quatro) meses anterior ao mês de solicitação do cadastramento. 10.1.2 Apenas para comprovação de valor referente à hora treinamento informada junto ao cadastro, o SESCOOP/SC poderá aceitar notas fiscais válidas em que constem no descritivo o serviço e carga horária consoante ao cadastrado quando da habilitação, bem como seus correlatos, independente do código de serviço apresentado na nota fiscal. 10.1.3 No caso de apresentação de notas fiscais com valores diversos entre estas, será considerado para efeito de cadastro aquela de menor valor. 10.1.4 A pessoa jurídica que desejar cadastrar valores diversos para cada um dos profissionais indicados, a comprovação do valor ocorrerá por meio da apresentação de no mínimo 03 (três) notas fiscais que constem expressamente o nome do profissional indicado, além dos demais requisitos exigidos para comprovação dos valores. 10.1.5 Para comprovação da carga horária, em complementação ao subitem 10.1.2, o SESCOOP/SC poderá aceitar declaração, nos termos do modelo do Anexo VII, da pessoa jurídica a qual informará a carga horária executada referente à nota fiscal apresentada, condição que será aceita somente até 31 de dezembro de 2020. 10.1.6 Não serão aceitas notas fiscais nas quais conste como tomador do serviço o SESCOOP/SC. 10.2 As empresas prestadoras de serviços de instrutoria estarão submetidas às condições previstas neste Edital e aquelas pactuadas no instrumento contratual, nos termos do Anexo VIII, servindo este como balizador às contratações realizadas pelo SESCOOP/SC. 10.3 A regular contratação dos serviços ficará condicionada à apresentação e à validade das certidões de regularidade fiscal e demais documentos solicitados na etapa de habilitação, quando for o caso. 10.4 A pessoa jurídica cadastrada deverá manter estrutura física própria, necessária para preparar os trabalhos contratados e emitir relatórios, não sendo permitida a execução destes nas dependências do SESCOOP/SC, guardando respeito à autonomia e independência entre as partes. Os profissionais indicados constantes do cadastro da pessoa jurídica executarão o planejamento dos trabalhos no domicílio da pessoa jurídica. 10.5 O instrumento jurídico estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada. 10.6 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado diretamente à pessoa jurídica, mediante apresentação de nota fiscal válida, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas em contrato, com a apresentação das certidões de regularidade fiscal. 11. PENALIDADES 11.1. São condutas passíveis de aplicação de penalidades: 11.1.1 Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no Edital de cadastramento, ou no instrumento jurídico de contratação da prestação de serviços; 11.1.2 Desistir do serviço para o qual foi contratado, sem apresentação de justificativa, no prazo mínimo definido em instrumento contratual ou ordem de execução do serviço, anteriores a data de realização da atividade, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado; 11.1.3 Apresentar ou ter apresentado, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas; 11.1.4 Não manter confidencialidade das informações obtidas em razão dos serviços executados; 11.1.5 Não comparecer ao local da realização das atividades contratadas com antecedência necessária para garantir a sua execução; 11.1.6 Não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizado pelo SESCOOP/SC ou pelas Cooperativas Conveniadas para a realização do trabalho, no caso de prestação de serviço; 11.1.7 Entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou serviços seus ou de terceiros, sem a prévia autorização do SESCOOP/SC ou Cooperativas Conveniadas; 11.1.8 Organizar eventos ou propor a grupos de clientes do SESCOOP/SC ou Cooperativas Conveniadas que solicitem seus serviços; 11.1.9 Utilizar qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/SC ou Cooperativas Conveniadas para seus produtos e seus programas sem prévia autorização; 11.1.10 Comercializar qualquer produto/serviço do SESCOOP/SC ou Cooperativas Conveniadas sem prévia autorização; 11.1.11 Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e notificação prévia; 11.1.12 Designar ou substituir profissionais cadastrados sem prévia autorização para executar o serviço para o qual foi contratado; 11.1.13 Utilizar o nome e/ou logomarca do SESCOOP/SC ou Cooperativas Conveniadas em benefício próprio ou de terceiros; 11.1.14 Articular parcerias em nome do SESCOOP/SC ou Cooperativas Conveniadas sem autorização prévia; 11.1.15 Pressionar, incitar, desabonar, desrespeitar, por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou colaboradores do próprio SESCOOP/SC ou Cooperativas Conveniadas; 11.1.16 Se recusar, injustificadamente, a assinar o instrumento jurídico ou retirar o instrumento equivalente, concernente a formalização dos serviços, dentro do prazo fixado; 11.1.17 Executar serviço diverso daquele para o qual foi contratado. 11.1.18 Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral, ou com os regulamentos do SESCOOP/SC. 11.2 Poderão ser aplicadas pessoa jurídica, em decorrência da prática pelo profissional por ela indicado, das condutas previstas no item 11.1 e seus subitens, as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, conforme o grau de reprovabilidade da conduta a ser valorado pelo SESCOOP/SC: I. Advertência; II. Multa; III. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESCOOP/SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 11.2.1 Constitui requisito essencial para a aplicação da penalidade a notificação da pessoa jurídica contratada para que apresente defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. 11.2.2 A ausência de defesa prévia, a sua apresentação a destempo ou o não acatamento pelo SESCOOP/SC das razões nela disposta, poderão acarretar de imediato a aplicação de penalidade, com comunicação do SESCOOP Nacional para as providências cabíveis. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Todas as pessoas jurídicas que, ao final do processo de cadastramento, demonstrarem capacidade técnica integrarão o Cadastro Nacional do SESCOOP na condição de cadastrados para prestar serviços de instrutoria ao SESCOOP/SC, submetendo às condições do Edital e respectivo instrumento contratual. 12.2 Este Cadastramento não estabelecerá para o SESCOOP/SC ou às Cooperativas Conveniadas obrigação de efetuar qualquer solicitação ou contratação de serviços. 12.3 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da pessoa jurídica ou do profissional indicado que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e no instrumento contratual. 12.4 A pessoa jurídica, prestadores de serviços, serão responsáveis, em qualquer época, pela fidedignidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelada a participação no cadastramento ou respectivo cadastro, se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas. 12.5 A qualquer tempo, as áreas e subáreas de conhecimento poderão ser excluídas, incluídas ou alteradas, sem que isso represente novo processo de cadastramento, desde que o motivo seja para adequar as atividades do SESCOOP/SC. 12.6 O SESCOOP/SC poderá revogar o presente Edital sem que caiba qualquer indenização aos interessados. 12.7 Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I - Áreas de Conhecimento; b) Anexo II - Modelo de Declaração de Inexistência Mão-de-obra de Menores; c) Anexo III – Modelo de Declaração de Não Superveniência; d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Termo de Concordância; e) Anexo V – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo de Exclusividade; g) Anexo VII – Modelo de Declaração sobre a Prestação do Serviço Executado; h) Anexo VIII - Minuta de instrumento contratual. Florianópolis/SC, 30 de novembro de 2018. Neivo Luiz Panho Superintendente ANEXO I ÁREAS DE CONHECIMENTO 1. Instrutoria 1.1 Área: Administração Geral 1.1.1 Rotinas Administrativas 1.1.2 Técnicas Administrativas 1.1.3 Organização, Sistemas e Métodos 1.1.4 Mapeamento e Modelagem de Processos 1.1.5 Cultura Organizacional 1.1.6 Marketing, Publicidade e Vendas 1.1.7 Gestão e Inovação 1.1.8 Plano de Negócios 1.1.9 Empreendedorismo 1.1.10 Administração do Tempo 1.1.11 Administração Financeira 1.1.12 Diagnóstico Empresarial 1.1.13 Gestão de Processo Organizacionais 1.1.14 Gestão da Qualidade (5S’s e outras ferramentas) 1.1.15 Gestão Rural 1.2 Área: Planejamento 1.2.1 Planejamento Estratégico 1.2.2 Planejamento Financeiro 1.2.3 Planejamento Orçamentário 1.2.4 Planejamento Econômico 1.2.5 Planejamento Tributário 1.3 Área: Contabilidade e Finanças 1.3.1 Contabilidade Gerencial 1.3.2 Noções de Contabilidade de Cooperativas 1.3.3 Tributação de Cooperativas 1.3.4 Matemática Financeira 1.3.5 Atualizações Fiscais de Cooperativas 1.3.6 Sistema Público de Escrituração Digital – SPED 1.3.7 Norma Brasileira de Contabilidade para Entidades Cooperativas 1.3.8 Particularidades do Balanço Patrimonial de Cooperativas 1.3.9 Particularidades da Demonstração do Resultado de Cooperativas 1.3.10 Plano de contas COSIF para Cooperativas de Crédito 1.3.11 Plano de Contas da ANS para Cooperativas Operadoras de Planos de Saúde 1.3.12 Demonstração do Fluxo de Caixa 1.3.13 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido 1.3.14 Demonstração do Valor Agregado 1.3.15 Balanço Social 1.3.16 Análise Vertical e Horizontal de Balanços 1.3.17 Análise de Balanços através de Indicadores 1.3.18 Criação de Cenários através de Indicadores 1.4 Área: Gestão de Materiais 1.4.1 Logística 1.4.2 Sistemas Logísticos 1.4.3 Controle de Produção 1.4.4 Compras e Suprimentos 1.4.5 Armazenagem e Transporte 1.4.6 Sistemas Logísticos 1.4.7 Gestão do Estoque 1.5 Área: Gestão de Projetos 1.5.1 Planejamento do Projeto 1.5.2 Execução do Projeto 1.5.3 Encerramento do Projeto 1.6 Área: Desenvolvimento Humano 1.6.1 Sistema de Gestão de Recursos Humanos 1.6.2 Gestão Trabalhista 1.6.3 Cultura e Clima Organizacional 1.6.4 Ética e Desenvolvimento de Equipes 1.6.5 Liderança e Protagonismo 1.6.6 Negociação 1.6.7 Atendimento ao Cliente 1.6.8 Equipes e Motivação 1.6.9 Mediação de Conflitos 1.6.10 Ética Empresarial 1.6.11 Cargos e Salários 1.6.12 Recrutamento e Seleção 1.6.13 Legislação Trabalhista 1.6.14 Levantamento de Necessidades de Treinamento 1.6.15 Avaliação de Desempenho 1.6.16 Relacionamento e Desenvolvimento Interpessoal 1.7 Área: Meio Ambiente e Sustentabilidade 1.7.1 Gestão Ambiental 1.7.2 Preparação e Adequação às Normas Ambientais 1.7.3 Conservação de Energia e Fontes Energéticas Alternativas 1.7.4 Natureza e Sociedade 1.7.5 Políticas Públicas – Legislação ambiental 1.7.6 Educação ambiental 1.7.7 Sistema de Gestão Ambiental 1.7.8 Gestão de Resíduos 1.7.9 Licenciamento Ambiental 1.7.10 Responsabilidade Socioambiental 1.7.11 Sustentabilidade 1.7.12 ISOs 1.8 Área: Comunicação 1.8.1 Redação Empresarial 1.8.2 Programação Neurolinguística 1.8.3 Oratória 1.9 Área: Informática 1.9.1 Introdução a Informática 1.9.2 Excel Básico 1.9.3 Excel Intermediário 1.9.4 Excel Avançado 1.9.5 Utilização de Software de Gestão 1.10 Área: Cooperativismo 1.10.1 Organização do Quadro Social 1.10.2 Assembleia Geral 1.10.3 Conselho Fiscal 1.10.4 Conselho Administrativo 1.10.5 Direito Cooperativista 1.10.6 Introdução ao Cooperativismo 1.10.7 Juventude e Cooperativismo 1.10.8 Educação Cooperativista 1.11 Área: Legislação Cooperativista 1.11.1 Lei nº 5.764/71 1.11.2 Lei nº 12.690/12 1.11.3 Lei Complementar n.º 130/2009 1.11.4 Agências Reguladoras 1.11.5 Responsabilidade Legal dos Administradores de Cooperativas 1.12 Área: Excelência Gestão de Cooperativas 1.12.1 Planejamento e gestão estratégica 1.12.2 Balanced Scorecard 1.12.3 Gestão por Resultados 1.12.4 Responsabilidade Social Corporativa em Cooperativas 1.12.5 Governança corporativa Aplicada a Cooperativas 1.12.6 Gestão Mercadológica 1.12.7 Gestão por Processos 1.12.8 Gestão de Pessoas 1.12.9 Gestão do Conhecimento 1.12.10 Criatividade e Inovação 1.13 Área: Temas para a Capacitação do ADC 1.13.1 Programa de Desenvolvimento Econômico-Financeiro – “GDA” 1.13.2 Sistema Cooperativista Brasileiro 1.13.3 Lei Cooperativista 1.13.4 Cenário Econômico Atual 1.13.5 Boas Práticas de Gestão e Governança 1.14 Área: Saúde e Segurança no Trabalho 1.14.1 SIPAT 1.14.2 CIPA 1.14.3 Ergonomia 1.14.4 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NRs 1.15 Área: Gestão do Negócio da Cooperativa 1.15.1 Atividades Exclusivas do Ramo Agropecuário 1.15.2 Atividades Exclusivas do Ramo Crédito 1.15.3 Atividades Exclusivas do Ramo Saúde 1.15.4 Atividades Exclusivas do Ramo Infraestrutura 1.15.5 Atividades Exclusivas do Ramo Produção 1.15.6 Atividades Exclusivas do Ramo Educação 1.15.7 Atividades Exclusivas do Ramo Especial 1.15.8 Atividades Exclusivas do Ramo Transporte 1.15.9 Atividades Exclusivas do Ramo Consumo 1.15.10 Atividades Exclusivas do Ramo Habitacional 1.15.11 Atividades Exclusivas do Ramo Mineral 1.15.12 Atividades Exclusivas do Ramo Trabalho ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES EM CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CRFB ______________(nome da empresa), CNPJ nº ______________, com sede à __________, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. _______________, __ de __________ de __. _______________________________ Representante Legal da Pessoa Jurídica ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO SUPERVENIÊNCIA ______________(nome da empresa/profissional indicado), CNPJ/CPF nº ______________, DECLARO para fins de participação no Cadastro de Prestação de Serviço de Instrutoria do SESCOOP/SC, que não apresento qualquer fato que impeça minha habilitação e participação no cadastro. Declaro, outrossim, que possuo todas as condições exigidas para a prestação dos serviços exigidos e que atendo, integralmente, os requisitos do objeto deste cadastramento. _______________, __ de __________ de __. ___________________________________________ Representante Legal da Pessoa Jurídica/Profissional Indicado ANEXO IV MODELO DE TERMO DE CONCORDÂNCIA ______________(nome da empresa/profissional indicado), CNPJ/CPF nº ______________, DECLARO para fins de participação no Cadastro de Prestação de Serviço de Instrutoria do SESCOOP/SC, que se for aprovado para o cadastramento, estar em pleno acordo com as disposições do Edital, que as informações prestadas são verídicas, bem como a disponibilização dos meus dados cadastrais a instituições parceiras do SESCOOP/SC, objetivando ampliar o leque de oportunidades para prestação de serviços. _______________, __ de __________ de __. ___________________________________________ Representante Legal da Pessoa Jurídica/Profissional Indicado ANEXO V MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Para Pessoa Jurídica e Profissionais Indicados) Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SESCOOP/SC Atestamos, para todos os fins de direito, que a _________ (inserir a razão social da pessoa jurídica ou do profissional indicado), estabelecida/domiciliado (endereço completo da pessoa jurídica ou do profissional indicado), CNPJ/CPF (da empresa que pretende se cadastrar), prestou serviço de instrutoria em (especificar áreas e subáreas de atuação, tipo de serviço, data de realização e carga horária total). A referida empresa/profissional indicado cumpriu sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados, pelo que declaramos estar apta(o) a cumprir com o objeto contratado, nada tendo que a(o) desabone. Por ser verdade, firmamos a presente. _______________, __ de __________ de __. ___________________________________ Representante da Empresa Contratante CNPJ (A declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa contratante) ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE Eu,_____________[nome completo do profissional indicado], ________ [nacionalidade], _________[estado civil], __________[profissão], inscrito no CPF sob o nº_________ , residente e domiciliado no endereço___________, nº_____, Bairro_______, ______[cidade], ______[estado], DECLARO, que não exerço cargo, função ou emprego público ou privado que tenha natureza ou exija exclusividade no exercício da atividade. Após esta data, caso venha a exercer qualquer atividade de natureza exclusiva, pública ou privada, comprometo-me a comunicar o fato imediatamente ao SESCOOP/SC. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da lei. _______________, __ de __________ de __. _________________________ Nome do Profissional Indicado ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EXECUTADO __________(nome da empresa ou profissional indicado), CNPJ/CPF nº ______________, com sede/residente à __________, DECLARO, para os fins de comprovação de prestação de serviço de instrutoria, de que as notas fiscais abaixo listadas e entregues ao SESCOOP/SC como forma de comprovação de valor foram prestadas com as seguintes especificações: Nº Nota Fiscal Descrição do Serviço Valor Carga Horária Por ser expressão da verdade, firmo o presente. _______________, __ de __________ de __. ___________________________________________ Representante da Empresa/Profissional Indicado ANEXO VIII MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Contrato de Prestação de Serviços de Instrutoria que entre si celebram o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO SESCOOP/SC e (PESSOA JURÍDICA) Pelo presente instrumento particular, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO SESCOOP/SC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Avenida Almirante Tamandaré, nº 633, Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP 88080-161, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.020.327/0001-74, neste ato representado por seu Superintendente, XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, com sede na cidade de XXXX, na Rua/Avenida/Travessa XXXXX, n.º XX, XXXXX, CEP XXXX, representada por XXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do processo de cadastramento, instrumentalizado pelo Edital nº 001/2018, o art. 9º, inc. XII, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP (Resolução n.º 850/2012), e o disposto nos normativos vigentes, considerando ainda o art. 593 do Código Civil Brasileiro, e a autonomia técnica pertinente da CONTRATADA para a execução dos serviços, resolvem firmar o presente instrumento, de acordo com as cláusulas e condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Este Contrato tem por objeto a contratação de serviços de instrutoria na área de _________ [informar a área de conhecimento], nos termos da(s) solicitação(ões) e justificativa elaborada pela _________________ do SESCOOP/SC, parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços objeto deste contrato serão executados pela CONTRATADA, sem subordinação jurídica para com o SESCOOP/SC, observando o que se segue: I. (Descrição das atividades a serem desempenhadas); CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SC Sem prejuízo das disposições contidas neste Instrumento, o SESCOOP/SC ficará obrigado a: I. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA; II. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido neste Contrato; III. Realizar outras ações específicas de acordo com o objeto a ser contratado; IV. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias; V. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Sem prejuízo das disposições contidas neste Instrumento, a CONTRATADA ficará obrigada a: I. Solucionar os eventuais problemas pertinentes ou relacionados à execução dos serviços objeto do Contrato, mesmo que, para isso, outra solução não prevista neste tenha de ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SESCOOP/SC; II. Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade; III. Manter entendimento com o SESCOOP/SC, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços; IV. Encaminhar ao SESCOOP/SC relatórios de execução dos serviços que compõem o objeto deste Contrato, inclusive atas de reuniões, se houver; V. Manter comunicação frequente com o SESCOOP/SC, informando-o acerca do andamento dos serviços e da evolução dos processos, permitindo, assim, eventuais adequações e ajustes necessários; VI. Responsabilizar-se pelos danos causados ao SESCOOP/SC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo na execução do Contrato; VII. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possa ser vítima, quando nas dependências do SESCOOP/SC, ou em qualquer outro local onde esteja prestando os serviços objeto deste Contrato; VIII. Garantir o fiel cumprimento da proposta apresentada ao SESCOOP/SC; IX. Manter o SESCOOP/SC informado de fatos relevantes ocorridos durante a realização deste Contrato; X. Manter atualizados os documentos de regularidade fiscal durante toda a execução do Contrato, sob pena de rescisão; XI. Responder perante o SESCOOP/SC e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou sua omissão na condução dos serviços objeto deste Contrato; XII. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção da propriedade intelectual, dos direitos de propriedade ou dos direitos autorais, relacionada com os serviços objeto deste Contrato. Parágrafo Único. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias para preservar o SESCOOP/SC e mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza; não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o SESCOOP/SC das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento. CLÁUSULA QUINTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS Impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. CLÁUSULA SEXTA – SIGILO A CONTRATADA comprometer-se-á a: I. Não utilizar a marca SESCOOP/SC ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/SC para seus produtos e seus programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este Contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação deste Instrumento; II. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro; III. Somente divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato que envolvam o nome do SESCOOP/SC mediante prévia e expressa autorização deste; IV. Manter irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste Contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SESCOOP/SC. Parágrafo Único. A infração ao disposto nesta Cláusula, a qualquer tempo, sujeitará a CONTRATADA às indenizações por perdas e danos previstas na legislação ordinária, independentemente da rescisão imediata deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato para execução dos serviços será de __ (___) dias ou meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período ou fração, por interesse das Partes, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 26, parágrafo único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP/SC. CLÁUSULA OITAVA – VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO O SESCOOP/SC pagará à CONTRATADA o valor de R$ ________ (____________reais) por hora técnica posta à sua disposição, até o limite de ______ horas, pelo período de vigência do Contrato, obedecido o máximo de seiscentas horas, perfazendo o total de até R$ ____________ (___________ reais). § 1º O pagamento será realizado mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, condicionado à apresentação da nota fiscal válida, juntamente com as certidões de regularidade fiscal devidamente atualizadas. § 2º Serão suspensos os pagamentos se: I. Os serviços não estiverem sendo prestados conforme proposto, aceito e contratado; II. As notas fiscais válidas contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de correção. § 3º O SESCOOP/SC poderá deduzir, do montante a pagar, indenizações devidas pela CONTRATADA em razão de inadimplência nos termos deste Contrato. CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Este Contrato poderá ser alterado por meio de termo aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, observado o limite de vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do Contrato, ou supressão, por acordo entre as Partes, quando aplicável, desde que justificado pela Unidade técnica responsável e autorizado pela autoridade superior do SESCOOP/SC. CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS A CONTRATADA, por intermédio do profissional que realizará a atividade, entregará ao SESCOOP/SC todos os materiais, técnicas, ferramentas, estudos, produtos e correlatos desenvolvidos ou absorvidos em decorrência deste Contrato - salvo os anteriormente existentes - de propriedade pública ou particular, cedendo, ainda, de forma definitiva, os direitos autorais patrimoniais a eles vinculados, com observância aos preceitos da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de forma que o SESCOOP/SC possa deles dispor para todo e qualquer fim, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste Contrato. § 1º O SESCOOP/SC terá o direito de utilizar, fruir a obra e dela dispor, bem como autorizar sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra ou não. Terá igualmente direito de edição, publicação, reprodução, por qualquer processo ou técnica (como reprodução gráfica, reprográfica, fotográfica, videofonográfica, fonográfica), tradução para qualquer idioma, comunicação direta e/ou indireta da obra ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou a produção para percebê-la em tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda e nos casos em que o acesso a obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário, assim como inclusão em base de dados. § 2º Dentre os direitos cedidos, incluem-se também os de utilização direta ou indireta mediante representação, recitação ou declamação, execução musical, radiodifusão sonora ou televisiva, captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva, sonorização ambiental, exibição audiovisual, cinematográfica ou processo assemelhado, emprego de sistemas óticos, cabos de qualquer tipo de comunicação similar que venham a ser adotados, disponibilização na Internet, inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero, de exclusividade. § 3º Se a obra for feita em co-autoria, deverá ter o consentimento dos demais autores. § 4º Deverá ser firmado o TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAS, elaborado conjuntamente pelas Partes, contemplando os direitos previstos nos §§ 1º e 2º, visando atender aos procedimentos previstos na Lei nº. 9.610/98. § 5º O disposto no § 4º não prejudicará a prerrogativa do SESCOOP/SC quanto à propriedade dos Direitos Autorais Patrimoniais nos termos estipulados no caput desta Cláusula, que se presumirá ampla em relação à(s) obra(s) integrante(s) do objeto. § 6º A cessão será exclusiva, vedada a utilização da obra pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– FISCALIZAÇÃO A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer ao SESCOOP/SC toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como a facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados. § 2º A fiscalização do SESCOOP/SC não diminuirá nem substituirá a responsabilidade da CONTRATADA decorrente das obrigações aqui assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CLÁUSULA PENAL A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação parcial ou total, assim como o descumprimento dos prazos e das condições estipulados para os serviços objeto deste Contrato implicarão, conforme o caso, a aplicação das seguintes penalidades: I. Advertência; II. Multa de 10 (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total; III. Multa de dez por cento sobre os valores já pagos à CONTRATADA no caso de inexecução parcial; IV. Multa de um por cento do valor do Contrato por dia, limitado a dez dias, no caso de atraso na execução; V. Rescisão unilateral do Contrato, na hipótese de ocorrer: a) O previsto nos incisos II e III; b) A extrapolação dos 10 (dez) dias previstos no inciso IV, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas; VI. Multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do Contrato, sem prejuízo de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SESCOOP/SC, no caso de rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa; VII. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SC, por prazo de até dois anos, a critério do SESCOOP/SC, pela aplicação das penalidades acima. § 1º As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus ou recolhidas diretamente à tesouraria do SESCOOP/SC, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. § 2º Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da notificação. § 3º As penalidades previstas neste Contrato serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DENÚNCIA E DISTRATO As Partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este Contrato, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que, em razão dessa prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização. § 1º Antes do encerramento dos trinta dias, deverão ser quitadas todas as pendências provenientes deste Contrato. § 2º Cumpridas as exigências do § 1º, deverá ser providenciado o instrumento de “Distrato”, previamente autorizado pelo SESCOOP/SC, contendo a quitação plena de ambas as Partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou suas condições, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas neste Instrumento, e em especial de: I. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos; II. subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato; III. paralisação dos serviços sem justa causa; IV. cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato registrado em advertência; V. razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento; VI. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato. § 1º Em qualquer das hipóteses acima, a CONTRATADA deverá reparar, integralmente, os prejuízos causados ao SESCOOP/SC, independente da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do SESCOOP/SC. § 2º Rescindido este Contrato por culpa da CONTRATADA, o SESCOOP/SC entregará os serviços objeto deste Instrumento a quem julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá, nas formas legal e contratual, pela infração ou pela execução inadequada que tenha dado causa à rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO A assinatura deste Contrato importará na afirmativa, pela CONTRATADA, da inexistência de impedimento de qualquer natureza para o estabelecimento da relação jurídica com o SESCOOP/SC. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO Os casos omissos serão resolvidos pelas Partes, ficando eleito o foro de Florianópolis/SC para esclarecer as controvérsias oriundas deste Contrato. Por estarem justas e acordadas, as Partes contratantes assinam este Instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Florianópolis/SC, __ de ________ de __. ________________________________ ___________________________ CONTRATADA SESCOOP/SC Testemunhas: 1ª ------------------------------------------------ 2ª ------------------------------------------- Nome: Nome: CPF: CPF:
Declaro que li o edital e desejo continuar